Estatuto da CRIABRASILIS

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO

 

         CAPÍTULO I

         DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO E SEDE

 

Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO, doravante denominada CRIABRASILIS, é uma associação civil de natureza científica e cultural, sem fins econômicos e com sede social em Campinas, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 2º. A CRIABRASILIS tem por objetivos:

(a) Divulgar a produção brasileira sobre criatividade e inovação, coordenando informações e experiências nas mais diversas áreas que se relacionam com este tema;

(b) Propiciar o intercâmbio de indivíduos e organizações, tanto no Brasil com no exterior, que se dedicam ou trabalham com assuntos relacionados com criatividade e com a inovação.

(c) Contribuir para a reflexão criativa e uma atuação inovadora em relação aos problemas emergentes da sociedade brasileira;

 (d) Propiciar a interface dos diferentes campos de expressão criativa e da inovação, tanto ao nível de estudos teóricos como profissional, criando um espaço permanente de debates;

(e) Incentivar as produções científicas, artísticas, culturais e educacionais do país, no âmbito interdisciplinar da criatividade e da inovação

(f) Atender e fazer respeitar os princípios éticos e científicos que devem nortear a aplicação da criatividade e a inovação nas mais diferentes áreas.

 

Artigo 3º. A CRIABRASILIS procura alcançar seus objetivos mediante: 

(a) Apoio às atividades que demonstrem serem benéficas para a criatividade e para a inovação visando melhoria social do país;

(b) Celebração de convênios, acordos, ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou não, para a realização de seus objetivos;

(c) Incentivo à realização de eventos de natureza técnica e científica, tais como cursos, seminários e congressos com a finalidade de promover e divulgar a importância da criatividade e da inovação

(d) Planejamento e administração de cursos sobre temas científicos, tecnológicos, educacionais, culturais ou artísticos relacionados com a criatividade, a inovação e suas interdependências com as demais áreas;

(e) Organização de atividades periódicas no âmbito do interesse de seus Associados;

(f) Incentivo ao aperfeiçoamento e atualização dos Associados.

(g) Estimulo à produção em meios impressos, eletrônicos e digitais de trabalhos relacionados com a criatividade e com a inovação;

(h) Premiação aos professores, pesquisadores, autores e artistas em concursos relacionados com criatividade e inovação;

(i) Manutenção de um Centro de Documentação da produção brasileira em criatividade e inovação.

 

         CAPÍTULO II

         DA COMPOSIÇÃO DA CRIABRASILIS

 

Artigo 4º. A CRIABRASILIS é composta por uma Diretoria, um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, pela Assembléia Geral e o conjunto de seus Associados.

 

Artigo 5º. A Diretoria é composta, por eleição, de um Presidente Atual, um Presidente Passado, um Presidente Futuro, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro.

Parágrafo 1º. Os membros da Diretoria devem ser portadores de título de Especialista na área da Criatividade ou Mestrado ou Doutorado, eleitos entre os Associados Efetivos da CRIABRASILIS.

 

Artigo 6º. O Conselho Deliberativo é composto por seis (6) membros, eleitos entre os Associados da CRIABRASILIS, a cada mandato da Diretoria, sendo estas pessoas não pertencentes à Diretoria ou Conselho Fiscal .

 

Artigo 7º. O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros titulares e três (3) suplentes, todos eleitos entre os Associados da CRIABRASILIS, em cada mandato da Diretoria, sendo estas pessoas não pertencentes à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo.

 

Artigo 8º. A Assembléia Geral é o órgão composto pela reunião de todos os Associados em dia com suas obrigações estatutárias, cuja decisão, quando tomada pela maioria simples, é soberana à decisão de qualquer outra instância desta Associação.

 

Artigo 9º. - Os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não serão remunerados.

 

 

         CAPÍTULO III

         DA DIRETORIA

 

Artigo 10º. O mandato da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal é de dois anos, sendo permitida uma reeleição.

 

Artigo 11º. CRIABRASILIS é administrada pela Diretoria, que estabelece um plano de ação com o apoio do Conselho Deliberativo e aprovação do Conselho Fiscal, se envolver despesas ou renda.

 

Artigo 12º. Compete à Diretoria:

(a) Administrar a CRIABRASILIS de acordo com este Estatuto;

(b) Fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;

(c) Elaborar o plano de ação para a gestão do mandato e coordenar sua execução e submetê-lo para aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

(d) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, informando o motivo e a pauta de reunião e fixando o local e a data das mesmas com antecedência mínima de trinta (30) dias;

(e) Convocar reunião do Conselho Deliberativo, informando o motivo e a pauta de reunião e fixando o local e a data com no mínimo trinta (30) dias de antecedência;

(f) Reunir-se com os Conselhos Deliberativo e Fiscal para encaminhar e deliberar assuntos de sua competência;

(g) Aprovar os pedidos de candidatos a Membros da CRIABRASILIS encaminhados pelo Primeiro Secretário;

(h) Elaborar o relatório de atividades anuais e balanço financeiro e apresentá-los aos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

(i) Coordenar e supervisionar as atividades da CRIABRASILIS;

(j) Nomear as comissões e contratar serviços e terceiros necessários para garantir o cumprimento dos objetivos deste CRIABRASILIS e para fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;

(k) Propor os valores da anuidade dos membros para aprovação no Conselho Deliberativo;

(l) Administrar o funcionamento da Sede e da Secretaria da CRIABRASILIS;

(m) Articular-se com instituições públicas e privadas para parcerias em atividades de interesse comum.

(n) Reunir ordinariamente com periodicidade semestral para deliberar sobre temas de sua competência.

(o) Designar Coordenadores Técnico-Científicos para a realização de planos de trabalho, comissões e comitês;

(p) Apreciar e aprovar os relatórios das comissões de trabalho elaborados por seus Coordenadores.

 

Artigo 13º.  Compete ao Presidente atual:

(a) Representar a CRIABRASILIS, judicial e extrajudicialmente, bem como socialmente, podendo delegar poderes para um ou mais prepostos;

(b) Coordenar o plano de ação da Diretoria, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto;

(c) Abrir conta, movimentá-la e assinar cheques para as despesas necessárias à manutenção da CRIABRASILIS, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;

(e) Assinar, com o Primeiro Tesoureiro, todos os contratos e convênios a serem realizados sob os auspícios da CRIABRASILIS;

(f) Assinar documentos de admissão e demissão de funcionários;

(g) Convocar e presidir reuniões com o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral para atender a assuntos de interesse da CRIABRASILIS e para fazer cumprir este Estatuto;

(h) Dar execução às deliberações da Assembléia Geral;

(i) Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor.

(j) Cumprir as funções de Presidente Passado, quando terminar o seu mandato.

 

Artigo 14º. Compete ao Presidente Passado:

(a) Auxiliar o presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria;

(b) Participar das reuniões da Diretoria da CRIABRASILIS;

(c) Presidir as reuniões dos Coordenadores Técnico-Científicos verificando se as     propostas estão de acordo com os objetivos da CRIABRASILIS

(d) Responsabilizar-se pelo registro da história da CRIABRASILIS;

(e) Preservar o legado dos fundadores da sociedade, diligenciando para a consecução     dos objetivos que determinaram sua criação;

(f) Dar parecer sobre questões patrimoniais, estatutárias, éticas ou afins, instruindo processos a serem deliberados pela Assembléia Geral ou respaldando decisões a serem tomadas pelos órgãos executivos.

 

Artigo 15º. - Compete ao Presidente Futuro

(a) Substituir o presidente nos impedimentos ou nas faltas deste;

(b) Realizar consulta anual aos Associados para a escolha do tema do Congresso Anual da CRIABRASILIS, apresentando-o, posteriormente à Diretoria;

(c) Participar das reuniões da Diretoria da CRIABRASILIS;

(d) Presidir as reuniões dos Coordenadores Técnico-Científicos juntamente com o Presidente Passado, verificando se as propostas estão de acordo com os objetivos da CRIABRASILIS.

 

Artigo 16º. - Compete ao Primeiro Secretário:

(a) Manter sob controle o cadastro dos Associados, apresentando semestralmente relatório com novas admissões, suspensões, exclusões e licenças;

(b) Encarregar-se do expediente da CRIABRASILIS, seguindo orientação do presidente, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto;

(c) Administrar e dirigir os trabalhos da secretaria da CRIABRASILIS;

(d) Secretariar as reuniões de Diretoria e do Conselho Deliberativo e lavrar as respectivas atas;

(e) Receber pedidos, conferir a documentação e as credenciais de candidatos aos diferentes tipos de Associados;

(f) Receber e encaminhar a correspondência dirigida a CRIABRASILIS;

(g) Auxiliar o Presidente na elaboração do relatório anual;

(i) Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor

 

Artigo 17º. Compete ao Segundo Secretário:

(a) Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas atribuições

(b) Substituir o Primeiro Secretário em eventuais ausências e impedimentos;

(c) Prestar colaboração de modo geral ao Primeiro Secretário.

(f) Assumir o mandato do primeiro secretário, em caso de vacância, até o término do mandato.

 

Artigo 18º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

(a) Organizar e dirigir os serviços de tesouraria da CRIABRASILIS, em consonância     com as deliberações da Diretoria;

(b) Elaborar a previsão orçamentária da CRIABRASILIS

(c) Abrir conta conjunta com o presidente atual da CRIABRASILIS, movimentar esta conta e assinar cheques para as despesas necessárias ao funcionamento da CRIABRASILIS;

(d) Manter e acompanhar o movimento dos depósitos, das aplicações financeiras e dos valores do CRIABRASILIS em estabelecimentos de crédito;

(e) Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo presidente;

(f) Submeter todos os recibos de pagamento e despesas para serem escriturados pelo contador da CRIABRASILIS;

(g) Organizar e apresentar o balanço financeiro anual à Diretoria e ao Conselho Fiscal;

(h) Prestar informações e esclarecimentos contábeis à Diretoria, aos Conselhos e à Assembléia Geral quando requisitado.

 

Artigo 19º. - Compete ao Segundo Tesoureiro:

(a) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas atribuições;

(b) Substituir o Primeiro Tesoureiro nas eventuais ausências e impedimentos;

 

Artigo 20º. - A Diretoria poderá, quando deliberado por três de seus integrantes, convocar Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre assuntos de excepcional importância.

 

         CAPÍTULO IV

         DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Artigo 21º. Compete ao Conselho Deliberativo:

(a) Zelar pela unidade e finalidade da CRIABRASILIS;

(b) Avaliar e aprovar o plano de ação da Diretoria;

(c) Assessorar, facilitar e supervisionar a execução do plano de ação da Diretoria;

(d) Avaliar as ações e relatórios da Diretoria, emitindo pareceres e relatando-os em assembléia;

(e) Emitir parecer sobre casos omissos, sobre alteração total ou parcial deste Estatuto;

(f) Ouvir ao Conselho Fiscal em seu pronunciamento referente aos aspectos financeiros e contábeis do CRIABRASILIS e encaminhar deliberações de sua competência;

(g) Reunir-se, quando convocado pelo Presidente da CRIABRASILIS ou por metade mais um dos membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.

 

Artigo 22º. - O Conselho Deliberativo poderá, quando solicitado pela maioria simples de seus integrantes, convocar Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assuntos de excepcional importância.

 

         CAPÍTULO V

         DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 23º. O Conselho Fiscal tem como objetivo avaliar o desempenho financeiro da sociedade, examinando as contas prestadas anualmente pela Diretoria e submetendo seu relatório ao exame do Conselho Deliberativo, que dará parecer e o encaminhará à aprovação da Assembléia Geral.

 

Artigo 24º. - Ao Conselho Fiscal compete:

(a) Auxiliar a Diretoria na elaboração de planos orçamentários de sua administração;

(b) Aprovar os planos orçamentários da Diretoria;

(c) Avaliar as ações contábeis, examinar os livros, os documentos, os balanços e os relatórios fiscais da Diretoria, emitindo pareceres, encaminhando-os ao Conselho     Deliberativo anualmente e relatando-os em Assembléia Geral;

(d) Propor ao Conselho Deliberativo as providências que forem necessárias para o correto emprego dos recursos econômicos e financeiros do CRIABRASILIS;

(e) Reunir-se, quando convocado pelo Presidente do CRIABRASILIS, pelos Conselhos Deliberativo ou Fiscal.

 

         CAPÍTULO VI

         DA ASSEMBLÉIA

 

Artigo 25º. - A Assembléia Geral, composta pelos Associados Fundadores e Efetivos, é o órgão supremo da CRIABRASILIS e dentro dos limites legais, poderá tomar toda e qualquer decisão que vincula e obriga a todos ainda que ausentes e discordantes.

 

Artigo 26º. -As decisões da Assembléia Geral,quando tomadas pela maioria simples, são superiores à decisão de qualquer outro órgão da CRIABRASILIS e poderão ocorrer:

Parágrafo Primeiro: A cada dois anos, no período da eleição e posse de Diretoria, do Conselho Fiscal e do Deliberativo; e anualmente, para as demais deliberações de sua competência.

Parágrafo Segundo: Extraordinariamente, nos termos dos artigos 20 e 22 deste Estatuto ou por convocação :

(a) Do Conselho Deliberativo

(b)Do presidente ou da totalidade dos membros da diretoria

(c) Por requerimento, dirigido ao presidente, de 1/5 dos associados;

(d)Pelo conselho fiscal, quando injustificadamente não for convocada assembléia geral ordinária, nos prazos estabelecidos, bem como no caso de haverem motivos de relevância e urgência que a justifiquem.

 

Artigo 27º. - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária se reúne, por convocação de primeira instância, com 2/3 dos Associados, e na segunda convocação por maioria simples.

 

Artigo 28º. - As votações sobre os temas constantes da Assembléia Geral deverão ser escritas e enviadas à mesa, composta pelo mínimo de três pessoas que convocaram a mesma.

Parágrafo único: Só serão aceitos votos enviados por e-mail, quando assinados e     enviados posteriormente, por fax, para os coordenadores da Assembléia Geral.

 

           Artigo 29º. - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

(a) Eleger e empossar os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;

(b) Aprovar os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal sobre os relatórios do exercício anterior da Diretoria;

(c) Julgar propostas de alienação de bens patrimoniais, bem como a contratação de débitos não liquidáveis;

(d) Aprovar a admissão de Associados de Honra e Beneméritos, após a sua indicação pela Diretoria ou Conselho Deliberativo;

(e) Aprovar os valores de anuidades propostos pela Diretoria;

(f) Aprovar alterações totais ou parciais deste Estatuto, ouvidas as recomendações da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

(g) Aprovar, alterar ou rejeitar os planos apresentados pela Diretoria, Conselhos Deliberativo e Fiscal.

(h) Conhecer, julgar e praticar o que mais lhe couber por atribuição deste e apreciar recurso decorrente de eliminação do patrimônio da CRIABRASILIS;

(i) Decidir sobre todos os casos omissos deste estatuto.

(j) Apreciar e julgar os pedidos de destituição de membros e associados. Destituir qualquer membro de órgão diretivo e eletivos desde que a proposta seja apresentada pelo menos de dez por cento de seus membros e aprovada por dois terço deles;

(l) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e neste caso, nomear os liquidantes.

(m) Decidir sobre outros assuntos relevantes de interesse da Associação.

 

         CAPÍTULO VII

         DOS MEMBROS, DE SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 30º. - A CRIABRASILIS possui três categorias de associados:

(a) Sócios Efetivos: indivíduos com titulação universitária de mestrado, doutorado ou especialização, que atuem na área da Criatividade ou Inovação, em forma de pesquisa, ensino, consultorias e trabalhos para a comunidade em geral

(b) Sócios Estudantes: indivíduos com graduação em diferentes áreas ou sem titulação universitária, que possuam interesse em Criatividade ou que produzam trabalhos inovadores em diferentes setores.

(c) Sócios de Honra: indivíduos que tenham prestígio nacional ou internacional, por terem contribuído para o crescimento e a divulgação da criatividade e da inovação.

Parágrafo Único - Somente os Sócios Efetivos têm direito à voz, a votar e ser votado. Os demais tipos de associados somente têm direito à voz.

 

        DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

 

Artigo 31º. Para admissão do Sócio Efetivo:

(a) Carta enviada à Diretoria, por via eletrônica ou regular, justificando o seu interesse em participar da CRIABRASLIS;

(b) Curriculum Vitae, detalhando a sua formação em áreas relacionadas com criatividade e inovação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, e eventuais produções na área.

(c) Aceitação pela Diretoria da CRIABRASILIS.

 

Artigo 32º. - Para admissão do Sócio Estudante:

(a)Carta de intenção à Diretoria, por via eletrônica ou regular, justificando o seu interesse em participar da CRIABRASLIS.

(b) Comprovante da situação escolar.

(c) Aprovação pela Diretoria da CRIABRASILIS.

 

Artigo 33º. - Para admissão do Sócio de Honra:

(a) Proposta por três (3) membros da Diretoria da CRIABRASILIS, ressaltando os méritos do candidato;

(b) Aprovação pela Assembléia Geral da CRIABRASILIS.

 

Artigo 34º. - Serão dispensados da anuidade os Sócios de Honra

 

Artigo 35º. - São direitos dos membros da CRIABRASILIS

(a) Utilizar os serviços oferecidos pela entidade;

(b) Participar das reuniões e eventos da Associação;

(c) Apresentar à Diretoria sugestões e representações de qualquer natureza;

(d) Requerer, na forma deste Estatuto, a convocação extraordinária dos órgãos deliberativos da Associação;

(e) Receber os informativos da CRIABRASILIS, em forma digital ou impressa.

 

Artigo 36º. São obrigações dos Associados:

(a) Atuar para que a Associação realize os seus objetivos, cooperando com o aprimoramento da formação profissional em Criatividade e incentivando a pesquisa e a extensão;

(b) Participar das Comissões, Cargos ou atividades para as quais tenha sido eleito;

(c) Observar o cumprimento das normas éticas e profissionais que integram o presente Estatuto;

(d) Estar em dia com as anuidades da CRIABRASILIS

 

Artigo 37º. - Da Demissão de Associados 

O Associado poderá ser desligado ou excluído da CRIABRASILIS pelos seguintes motivos:

(a) Se aceita a proposta para Associado e se verificar que foram inexatas as informações prestadas, ela será anulada.

(b) O Associado deverá ser excluído quando houver falha ética, indicada por qualquer membro da Assembléia Geral, a ser apurada pela Diretoria em processo administrativo.

(c) O Associado que quiser demitir-se ou licenciar-se poderá fazê-lo mediante solicitação, por escrito, à Diretoria da CRIABRASILIS, que deliberará a respeito.

(d) O Associado que se demitir, com base em pedido expresso, poderá ser     readmitido, mediante proposta aprovada pela Diretoria da CRIABRASILIS.

(f) Uma vez deliberada a demissão do Associado, este deverá quitar suas obrigações com a Tesouraria.

(f) O Associado, em vistas de exclusão, poderá recorrer à Assembléia Geral para a re-avaliação da continuação ou não de sua filiação à CRIABRASILIS.

Parágrafo único: Em caso de destituição da Diretoria, o Conselho Deliberativo deverá administrar a CRIABRASILIS, por um período máximo de seis meses, até que seja constituída uma nova Diretoria.

 

         CAPÍTULO VIII

         DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 38º. O patrimônio da CRIABRASILIS compreende:

1. Bens e valores adquiridos.

2. Instalações e mobiliários.

3. Legados e doações.

4. Eventuais saldos orçamentários.

5. Documentação Bibliográfica.

6. Receitas advindas de direitos de propriedade intelectual objeto de publicação da Criabrasilis.

 

Artigo 39º. Constituem receitas da CRIABRASILIS

1. Anuidades e contribuições de seus Associados;

2. Dotações orçamentárias específicas; provindas de cursos, congressos, seminários ou publicações; outros eventos.

3. Doações, subvenções e outras formas de auxílio.

Parágrafo Único – As anuidades e contribuições dos Associados são fixadas pela Diretoria e aprovadas pelos membros da Assembléia Geral, em forma eletrônica ou presencial.

 

Artigo 40º. - Em caso de extinção, o patrimônio da Criabrasilis deverá ser contabilmente apurado e transferido para outra pessoa jurídica indicada pela Assembléia Geral e que, preferencialmente, possua os mesmos objetivos sociais.

 

         CAPÍTULO IX

          DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 41º. A eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será feita a cada dois anos, por votação via e-mail ou correspondência regular pelos Sócios Efetivos que compõem a CRIABRASILIS e estão em dia com suas obrigações de associados;

Parágrafo 1o. A execução do procedimento eleitoral será feita por uma Comissão Eleitoral, apontada pela Diretoria e ratificada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2o. Os membros da Comissão eleitoral serão apontados entre os Associados e não deverão fazer parte da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Fiscal;

Parágrafo 3o- O procedimento eleitoral se fará com um prazo mínimo de um mês, de forma pública, para chamada de proposta de chapas e composição de cédulas de votação, em forma eletrônica ou impressa;

Parágrafo 4o- Os votos por e-mail deverão ser confirmados via fax e enviados para a Comissão Eleitoral;

Parágrafo 5o- A divulgação da eleição e a posse da nova Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão feitas via eletrônicas ou impressa para todos os membros da Assembléia Geral da CRIABRASILIS;

 

        CAPÍTULO X

        DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 42º. O presente Estatuto será regulamentado por um Regimento Interno, elaborado pela Diretoria e submetido à aprovação da Assembléia Geral.

 

Artigo 43º. Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

 

Artigo 44º. Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.

 

Artigo 45º. No caso de extinção da CRIABRASILIS seu patrimônio será revertido de acordo com a decisão da Assembléia Geral.

 

Artigo 46º. A Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal foram determinados para o primeiro mandato pela Assembléia de Fundação da CRIABRASILIS no dia 21 de Abril de 2004, devidamente relatada em Ata.

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